O sistema T-SIC é uma solução desenvolvida pela Artyweb para auxiliar orgãos públicos a atenderem a Lei de Responsabilidade Fiscal, Portal da Transparência, Lei Complementar nº 131/09 e a Lei de Acesso a Informação 12.527.
Em atendimento ao estabelecido nessas normas, existe um quadro de iniciativas adotadas no âmbito do
Governo Federal para promover a divulgação de informações à sociedade, sobretudo em relação à publicidade
da aplicação de recursos governamentais. Um marco das políticas de transparência implementadas
foi a criação do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal.
Pela interpretação das Leis, todo órgão público deve ter, além de seu Portal Institucional, um Portal Próprio de Transparência que atenda as normas, e que tenha um sistema semelhante ao e-SIC do Governo Federal. O objetivo do Portal é apoiar a boa e correta aplicação dos
recursos públicos ao possibilitar o acompanhamento e fiscalização pela sociedade dos gastos públicos.
Por meio do Portal da Transparência, sem necessidade de senha ou cadastro, é possível consultar os gastos do órgão público lançados até o dia anterior. Dessa forma, a sociedade pode colaborar com o controle das
ações de seus governantes, no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.
A parte do T-SIC ou E-SIC (como é chamado pelo Governo Federal) atende
o cidadão ou empresas que não localizaram a informação desejada no Portal da Transparência ou necessita de uma informação mais específica ou detalhada, neste caso, um cadastro é solicitado para abertura de um PROTOCOLO mediante a acesso e acompanhamento por senha.
A nova legislação deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e
indireta, ou seja:
Todos os órgãos e
entidades
Federais / Estaduais / Municipais/ Distritais
Todos os poderes Executivo / Legislativo / Judiciário
Toda a Administração
Pública
Direta (órgãos públicos) / Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta
ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou municípios)
Além das entidades governamentais, a LAI abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam
recursos públicos, para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou
mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajustes ou outros
instrumentos congêneres. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos
públicos recebidos e à sua destinação.
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